O que é considerado acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador e que causa lesão corporal, perturbação funcional ou doença. A legislação também equipara ao acidente de trabalho os acidentes no trajeto entre a residência e o trabalho e doenças ocupacionais relacionadas às atividades exercidas.

Direitos na esfera trabalhista

  • Estabilidade no emprego: o empregado que recebe alta do INSS por acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória por 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • FGTS durante o afastamento: o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS normalmente durante o afastamento.
  • Indenização por danos: se o acidente ocorreu por culpa do empregador — falta de EPIs, ambiente inseguro — pode caber indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Direitos na esfera previdenciária

  • Auxílio por incapacidade acidentária: se o afastamento durar mais de 15 dias, o INSS passa a pagar o benefício, sem exigência de carência mínima de contribuições.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: nos casos em que a incapacidade é permanente e total.

O que fazer imediatamente após um acidente

O empregador é obrigado a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso não o faça, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico que atendeu podem emitir. Guarde todos os registros do atendimento médico e das circunstâncias do acidente.

Perguntas frequentes

Fui demitido logo após voltar do afastamento. O que posso fazer?

Você tem direito à estabilidade provisória de 12 meses. A demissão sem justa causa nesse período pode ser contestada na Justiça do Trabalho.

Acidente no caminho para o trabalho conta como acidente de trabalho?

Sim. O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho pela legislação, gerando os mesmos direitos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise individual do seu caso.

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